CINOVA
Missão | Políticas de Incentivo | Estrutura | Proposta de Projeto
Políticas de Propriedade Intelectual | Fomento e Participação | Termos de Cooperação
Missão
CINOVA tem por missão institucional executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico e gerir sua política de inovação. Por se tratar de uma agência privada, a CINOVA atende tanto as competências mínimas descritas no Art. 17, § único, do Decreto no 5.563/2005 da lei de inovação, quanto às competências de caráter geral observadas pelas agências privadas, conforme descrito a seguir.
✓ Zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
✓ Avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições da lei;
✓ Avaliar solicitações de inventores independentes para adoção de invenção;
✓ Opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;
✓ Opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;
✓ Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.
✓ Capitalizar novos projetos;
Entregar à sociedade novas soluções com base em tecnologias inovadoras.
Políticas de Incentivo e à Pesquisa Científica e Tecnológica
A política de inovação a ser implementada pela CINOVA, conforme reza a Lei de Inovação, em seu Art. 16, foi definida de comum acordo com as instituições parceiras sendo abaixo descrita.
1. Constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas nacionais, outras ICTs públicas e privadas e organizações de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos e processos inovadores (Art. 3 do Decreto no 5.563/2005 que regulamenta a lei);
2. Integração a redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, bem como a ações de empreendedorismo tecnológico e de criação de ambientes de inovação, inclusive incubadoras e parques tecnológicos (Art.3, § único, do Decreto no 5.563/2005 que regulamenta a lei);
3. Compartilhamento de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com microempresas e empresas de pequeno porte em atividades voltadas à inovação tecnológica, para a consecução de atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade final (Art. 4, § I, do Decreto no 5.563/2005 que regulamenta a lei);
4. Utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências por empresas nacionais e organizações de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa, desde que tal permissão não interfira diretamente na sua atividade-fim, nem com ela conflite (Art. 4, § II, do Decreto no 5.563/2005 que regulamenta a lei);
5. Participação minoritariamente do capital de empresa privada de propósito específico que vise ao desenvolvimento de projetos científicos ou tecnológicos para obtenção de produto ou processo inovador (Art. 5 do Decreto no 5.563/2005 que regulamenta a lei);
6. Remuneração adicional de seu(s) pesquisador(es) envolvido(s) na prestação de serviços a empresas, instituições públicas ou privadas em atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo (Art. 9, § 3 do Decreto no 5.563/2005 que regulamenta a lei);
7. Participação do(s) criador(es) nos ganhos econômicos, auferidos pela ICT, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida da qual tenha(m) sido o(s) inventor(es), obtentor(es) ou autor(es) (Art. 14 do Decreto no 5.563/2005 que regulamenta a lei);
8. Concessão ao pesquisador da ICT, licença sem remuneração para constituir, individual ou associadamente, empresa com a finalidade de desenvolver atividade empresarial relativa à inovação (Art. 16º do Decreto no 5.563/2005 que regulamenta a lei);
9. Adoção da criação de inventor independente que comprove depósito de pedido de patente pela ICT que decidirá livremente quanto à conveniência e oportunidade da solicitação, visando à elaboração de projeto voltado à sua avaliação para futuro desenvolvimento, incubação, utilização e industrialização pelo setor produtivo (Art. 23º do Decreto no 5.563/2005 que regulamenta a lei);
10.Fomento de projetos inovadores mediante captação de investimentos públicos e privados ( Cap. VI, Art.23 da Lei no 10.973, de 2 de Dezembro de 2004).
Estrutura da Agência de Inovação
A estrutura da CINOVA propicia o desenvolvimento de projetos estratégicos nas áreas a saber; meio ambiente e soluções em saúde.
A agência possui um Conselho Diretor, responsável em tutoriar a equipe executiva da Cinova nas suas linhas de atuação; Capital Intelectual; P, D, & I e Fomento.
A Coordenação Executiva da CINOVA estará subordinada diretamente à alta direção, representada por membros dos conselhos da ICT Centro de Inovação, Tecnologia e Educação-CITÉ, Parque Tecnológico de São José dos Campos-PqTec SJC e demais Instituições parceiras.
Mediante técnicas de gestão e ferramentas de inteligência tecnológica, o NIT é responsável por planejar, acompanhar e executar as linhas de atuação da CINOVA.
A Coordenação Executiva da CINOVA estará subordinada diretamente à alta direção, representada por membros dos conselhos da ICT Centro de Inovação, Tecnologia e Educação-CITÉ, Parque Tecnológico de São José dos Campos-PqTec SJC e demais Instituições parceiras.
1. Capital Intelectual:
Propriedade Intelectual, concentrando as atividades de prospecção,organização, proteção e “follow-up” da PI da própria CITÉ e das ICT’s parceiras;
2. P,D & I:
Desenvolvimento de Negócios, envolvendo gestão e execução de projetos, uso de laboratórios, serviços tecnológicos, etc;
3. Fomento:
Análise de mercado e captação de investimentos para desenvolvimento de projetos.
Proposta de Projeto
Para que possa contar com a parceria da CITÉ em seu projeto, preencha o formulário que entraremos em contato!
Políticas para Propriedade Intelectual
As Patentes de Invenção, Modelos de Utilidade, Desenhos Industriais ou quaisquer outras formas de registro de Propriedade Intelectual decorrentes da execução do projeto terão como Titular a Instituição Sede e a CITÉ, assinando Acordo de Gestão (vide modelos de contrato anexos) e Compartilhamento de Propriedade Intelectual contendo os seguintes compromissos:
a) O Acordo de Gestão e Compartilhamento de Propriedade Intelectual deverá estabelecer, dentre outras disposições:
a.1) O empenho da Instituição Sede, Titular da Propriedade Intelectual protegida, em buscar todas as oportunidades de licenciamento e comercialização para a referida Propriedade Intelectual.
a.2) A garantia de reembolso da CITÉ com os gastos de proteção da Propriedade Intelectual e busca de licenciamento, quando o registro for financiado pela CITÉ, caso haja benefícios auferidos com a Propriedade Intelectual protegida.
a.3) A garantia de compartilhamento dos benefícios com os pesquisadores inventores da Propriedade Intelectual protegida, segundo as normas da Instituição Sede, a Lei Federal nº 10.973/2004 e a Lei Estadual nº 1.049/2008.
a.4) A garantia de participação da CITÉ nos benefícios auferidos por meio da exploração do direito de Propriedade Intelectual, em percentual a ser estabelecido em cada caso e não superior a 33% dos benefícios. Essa porcentagem incidirá sobre o valor bruto recebido pela Instituição Sede, antes do compartilhamento com os pesquisadores e da eventual cobrança de taxa pelos órgãos gestores dos recursos.
a.5) A garantia de cessão de licença gratuita à CITÉ nas hipóteses de interesse público.
a.6) A garantia de licenciamento gratuito para uso acadêmico da Propriedade Intelectual.
b) Quando o Pesquisador Responsável não for associado da CITÉ, esse deverá solicitar sua adesão prevendo que:
b.1) Qualquer Propriedade Intelectual criada durante o estágio do Pesquisador Responsável na Instituição Sede pertencerá à Instituição Sede e a CITÉ; e
b.2) Havendo benefícios com o licenciamento ou comercialização da Propriedade Intelectual, os inventores farão jus a parcela destes benefícios de acordo com as normas da Instituição Sede, a Lei Federal nº 10.973/2004 e a Lei Estadual nº 1.049/2008.
Fomento e Participação
A estratégia para geração e gestão do Portfólio de Projetos e Propriedade Intelectual foi estabelecida de maneira a capitalizar e prover autonomia à própria agência.
A CINOVA captará recursos oriundos de diferentes fontes, à saber:
1. Fomento de Agências e Bancos;
2. Aportes de fundos e investidores privados;
3. Recursos de Leis de Incentivos Fiscais;
O retorno destes investimentos poderá ocorrer através de:
1. Negociação de Propriedade Intelectual em suas diferentes modalidades;
2. Comercialização de produtos desenvolvidos;
3. Formação e participação em novos empreendimentos;
A partilha dos eventuais ganhos provenientes de suas atividades estarão definidas, caso à caso, conforme à conveninência dos envolvidos em documentos específicos.
Termos de Cooperação
COOPERATION AGREEMENT