top of page

CINOVA tem por missão institucional executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico e gerir sua política de inovação. Por se tratar de uma agência privada, a CINOVA atende tanto as competências mínimas descritas no Art. 17, § único, do Decreto no 5.563/2005 da lei de inovação, quanto às competências de caráter geral observadas pelas agências privadas, conforme descrito a seguir.

 

✓    Zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;

✓    Avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições da lei;

✓    Avaliar solicitações de inventores independentes para adoção de invenção;

✓    Opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;

✓    Opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;

✓    Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.

✓    Capitalizar novos projetos;

 

Entregar à sociedade novas soluções com base em tecnologias inovadoras.

Políticas de Incentivo e à Pesquisa Científica e Tecnológica

Âncora 2

A política de inovação a ser implementada pela CINOVA, conforme reza a Lei de Inovação, em seu Art. 16, foi definida de comum acordo com as instituições parceiras sendo abaixo descrita.

 

1.    Constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas nacionais, outras ICTs públicas e privadas e organizações de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos e processos inovadores (Art. 3 do Decreto no 5.563/2005 que regulamenta a lei);

2.    Integração a redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica,  bem como a ações de empreendedorismo tecnológico e de criação de ambientes de inovação, inclusive incubadoras e parques tecnológicos (Art.3, § único, do Decreto no 5.563/2005 que regulamenta a lei);

3. Compartilhamento de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com microempresas e empresas de pequeno porte em atividades voltadas à inovação tecnológica, para a consecução de atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade final (Art. 4, § I, do Decreto no 5.563/2005 que regulamenta a lei);

4. Utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências por empresas nacionais e organizações de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa, desde que tal permissão não interfira diretamente na sua atividade-fim, nem com ela conflite (Art. 4, § II, do Decreto no 5.563/2005 que regulamenta a lei);

5. Participação minoritariamente do capital de empresa privada de propósito específico que vise ao desenvolvimento de projetos científicos ou tecnológicos para obtenção de produto ou processo inovador (Art. 5 do Decreto no 5.563/2005 que regulamenta a lei);

6. Remuneração adicional de seu(s) pesquisador(es) envolvido(s) na prestação de serviços a empresas, instituições públicas ou privadas em atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo (Art. 9, § 3 do Decreto no 5.563/2005 que regulamenta a lei);

7. Participação do(s) criador(es) nos ganhos econômicos, auferidos pela ICT, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida da qual tenha(m) sido o(s) inventor(es), obtentor(es) ou autor(es) (Art. 14 do Decreto no 5.563/2005 que regulamenta a lei);

8. Concessão ao pesquisador da ICT, licença sem remuneração para constituir, individual ou associadamente, empresa com a finalidade de desenvolver atividade empresarial relativa à inovação (Art. 16º do Decreto no 5.563/2005 que regulamenta a lei);

9. Adoção da criação de inventor independente que comprove depósito de pedido de patente pela ICT que decidirá livremente quanto à conveniência e oportunidade da solicitação, visando à elaboração de projeto voltado à sua avaliação para futuro desenvolvimento, incubação, utilização e industrialização pelo setor produtivo (Art. 23º do Decreto no 5.563/2005 que regulamenta a lei);

10.Fomento de projetos inovadores mediante captação de investimentos públicos e privados ( Cap. VI, Art.23 da Lei no 10.973, de 2 de Dezembro de 2004).

Estrutura da Agência de Inovação

Âncora 3

A estrutura da CINOVA propicia o desenvolvimento de projetos estratégicos nas áreas a saber; meio ambiente e soluções em saúde.

 

A agência possui um Conselho Diretor, responsável em tutoriar a equipe executiva da Cinova nas suas linhas de atuação; Capital Intelectual; P, D, & I e Fomento.

 

A Coordenação Executiva da CINOVA estará subordinada diretamente à alta direção, representada por membros dos conselhos da ICT Centro de Inovação, Tecnologia e Educação-CITÉ, Parque Tecnológico de São José dos Campos-PqTec SJC e demais Instituições parceiras.

 

Mediante técnicas de gestão e ferramentas de inteligência tecnológica, o NIT é responsável por planejar, acompanhar e executar as linhas de atuação da CINOVA.

A Coordenação Executiva da CINOVA estará subordinada diretamente à alta direção, representada por membros dos conselhos da ICT Centro de Inovação, Tecnologia e Educação-CITÉ, Parque Tecnológico de São José dos Campos-PqTec SJC e demais Instituições parceiras.

1.    Capital Intelectual:

Propriedade Intelectual, concentrando as atividades de prospecção,organização, proteção e “follow-up” da PI da própria CITÉ e das ICT’s parceiras;

 

2.    P,D & I:

Desenvolvimento de Negócios, envolvendo gestão e execução de projetos, uso de laboratórios, serviços tecnológicos, etc;

 

3.    Fomento:

Análise de mercado e captação de investimentos para desenvolvimento de projetos.

Proposta de Projeto

Âncora 7

Para que possa contar com a parceria da CITÉ em seu projeto, preencha o formulário que entraremos em contato!

Submeta sua proposta de projeto preenchendo o formulário abaixo:

Obrigado pelo envio!

Políticas para Propriedade Intelectual

Âncora 4

As Patentes de Invenção, Modelos de Utilidade, Desenhos Industriais ou quaisquer outras formas de registro de Propriedade Intelectual decorrentes da execução do projeto terão como Titular a Instituição Sede e a CITÉ, assinando Acordo de Gestão (vide modelos de contrato anexos) e Compartilhamento de Propriedade Intelectual contendo os seguintes compromissos:

a) O Acordo de Gestão e Compartilhamento de Propriedade Intelectual deverá estabelecer, dentre outras disposições:

a.1) O empenho da Instituição Sede, Titular da Propriedade Intelectual protegida, em buscar todas as oportunidades de licenciamento e comercialização para a referida Propriedade Intelectual.

a.2) A garantia de reembolso da CITÉ com os gastos de proteção da Propriedade Intelectual e busca de licenciamento, quando o registro for financiado pela CITÉ, caso haja benefícios auferidos com a Propriedade Intelectual protegida.

a.3) A garantia de compartilhamento dos benefícios com os pesquisadores inventores da Propriedade Intelectual protegida, segundo as normas da Instituição Sede, a Lei Federal nº 10.973/2004 e a Lei Estadual nº 1.049/2008.

a.4) A garantia de participação da CITÉ nos benefícios auferidos por meio da exploração do direito de Propriedade Intelectual, em percentual a ser estabelecido em cada caso e não superior a 33% dos benefícios. Essa porcentagem incidirá sobre o valor bruto recebido pela Instituição Sede, antes do compartilhamento com os pesquisadores e da eventual cobrança de taxa pelos órgãos gestores dos recursos.

a.5) A garantia de cessão de licença gratuita à CITÉ nas hipóteses de interesse público.

a.6) A garantia de licenciamento gratuito para uso acadêmico da Propriedade Intelectual.

b) Quando o Pesquisador Responsável não for associado da CITÉ, esse deverá solicitar sua adesão prevendo que:

b.1) Qualquer Propriedade Intelectual criada durante o estágio do Pesquisador Responsável na Instituição Sede pertencerá à Instituição Sede e a CITÉ; e

b.2) Havendo benefícios com o licenciamento ou comercialização da Propriedade Intelectual, os inventores farão jus a parcela destes benefícios de acordo com as normas da Instituição Sede, a Lei Federal nº 10.973/2004 e a Lei Estadual nº 1.049/2008.

Fomento e Participação

Âncora 5

A estratégia para geração e gestão do Portfólio de Projetos e Propriedade Intelectual foi estabelecida de maneira a capitalizar e prover autonomia à própria agência.

A CINOVA captará recursos oriundos de diferentes fontes, à saber:

 

1.    Fomento de Agências e Bancos;

 

2.    Aportes de fundos e investidores privados;

 

3.    Recursos de Leis de Incentivos Fiscais;

 

 

O retorno destes investimentos poderá ocorrer através de:

 

1.    Negociação de Propriedade Intelectual em suas diferentes modalidades;

 

2.    Comercialização de produtos desenvolvidos;

 

3.    Formação e participação em novos empreendimentos;

 

 

A partilha dos eventuais ganhos provenientes de suas atividades estarão definidas, caso à caso, conforme à conveninência dos envolvidos em documentos específicos.

Termos de Cooperação

Âncora 6

COOPERATION AGREEMENT

GESTÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
 
Modelo I (CITÉ + IES)

GESTÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Modelo II (CITÉ + Empresa)

bottom of page